A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
publico, inscrita no CNPJ nº 78.063.732/0001-18, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, nos termos
da autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e da Comissão de Licitação
(leiloeiro) legalmente designado através da Portaria nº 004/2019, venderá os bens móveis
inservíveis elencados no Anexo I, nas condições previstas neste Edital em Leilão Público,
que realizar-se-á no dia 07/08/2019, na Sala de licitações, sito à Dr. Zoilo Meira Simões,
410, ou na Camara Municipal de Figueira, Av. Castelo Branco Figueira PR. com início às
09:00 horas.
Fazem parte integrante deste Edital, como se aqui estivessem transcritos o ANEXO I da Lei nº. 1.419/2019
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente leilão, a alienação dos bens móveis descritos no ANEXO I
deste Edital.
2.2 No leilão, cada bem individualizado será considerado 1(um) lote.
3. DA VISITAÇÃO
3.1 Os lotes relacionados no ANEXO I deste edital estarão disponíveis para visitação no
seguinte endereço:
Os bens relacionados no ANEXO I estarão disponíveis para visitação no Parque de
Maquinas no Jardim Santa Barbara, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas de segunda a sexta, no período: 22/07/2019 a 07/08/2019.
4. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
4.1 O presente leilão será realizado atendendo à legislação vigente e nas seguintes
condições:
4.1.1 O lote será vendido àquele que ofertar o maior lance, que não poderá ser inferior
ao valor estabelecido no ANEXO I.
4.2. O bem será ofertado e vendido no estado e nas condições em que se encontram,
não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a
eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas
desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante de vistoriar o bem,
isentando a Prefeitura e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
4.3. A Prefeitura Municipal poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo
critério, até o momento da realização do respectivo procedimento.
4.4. O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar cópia, juntamente com original
da Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de registro
no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF); se pessoa jurídica, deverá
apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ) e a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC), expedida pela Secretaria da Fazenda, se
for o caso. Deixar mediante recibo “CAUÇÃO” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Sem este recibo emitido pela tesouraria da Prefeitura, o interessado não poderá
participar do Leilão.
4.5. O arrematante, seja pessoa física ou jurídica, deverá fornecer, ainda, as informações
que lhe forem solicitadas por ocasião do leilão com relação a seu endereço e telefone.
4.6. No ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento à vista do valor total
do bem adquirido, em cheque por ele emitido ou em dinheiro. No caso do pagamento
ser efetuado em cheque, a arrematação somente se aperfeiçoará após sua
compensação.
4.6.1. Em caso de desistência, por parte do arrematante do lote adquirido no leilão, este
perderá o valor total pago no lote e caução, podendo a Prefeitura Municipal dispor do
lote da maneira que lhe convier, não cabendo ao licitante qualquer reclamação ou
reivindicação.
4.6.2. A leiloeira deverá entregar a prestação de contas do leilão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da realização do Leilão, ao Prefeito Municipal.
4.6.3. A retirada do bem pelo arrematante dependerá da apresentação da
Homologação e Adjudicação emitida pelo senhor Prefeito e, em caso de o pagamento
ser em cheque, da sua compensação e deverá ser efetuada, no prazo de até 15
(quinze) dias úteis, no local e horário indicados no ITEM II (DA VISITAÇÃO) deste edital.
4.7. A Prefeitura Municipal reserva o direito de liberar para entrega, apenas os lotes cujas
informações estejam corretamente incluídas no Relatório entregue pela leiloeira.
4.7.1. A retirada, o carregamento e o transporte do bem arrematado serão de inteira
responsabilidade do arrematante, que emitirá os documentos fiscais necessários,
arcando com os tributos incidentes, se for o caso.
4.8. A Prefeitura Municipal colocará à disposição do leiloeiro, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis da data do recebimento definitivo do respectivo relatório de contas, o
“Certificado de Registro de Veículo”, referente aos lotes de veículos (não sucata)
liberados para entrega, para preenchimento, em favor do arrematante, devendo após
ser devolvido ao COMITENTE, para assinatura da autoridade competente e
reconhecimento de firma em cartório.
4.8.1. A retirada e a entrega ao arrematante, da documentação mencionada no
subitem anterior serão de inteira e exclusiva responsabilidade do leiloeiro, sem qualquer
ônus para a Prefeitura Municipal.
4.9. Descumpridos os prazos discriminados no edital e no termo de compromisso, a venda
será rescindida e o arrematante perderá o direito sobre o bem arrematado, a
importância referente ao pagamento por ele efetuado e, podendo a Prefeitura
Municipal deles dispor da maneira que lhe convier, não cabendo ao licitante qualquer
reclamação ou reivindicação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os Artigos 28
a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos do disposto, no Artigo 32, § 1.º, do aludido
diploma legal.
5.2. Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições
impostas por este edital e da legislação reguladora da matéria, especialmente das
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, com alterações posteriores e do
Decreto Federal n.º 21.981, de 19/10/1932, com as modificações posteriores.
6. DA AVALIAÇÃO - PREÇO MÍNIMO
6.1. A avaliação dos bens leiloados, relacionados no ANEXO I deste edital, foi efetuada
pela “Subcomissão de Avaliação dos bens”, designada por intermédio do Decreto nº 036
de 10/05/2019
7. DAS INFORMAÇÕES
7.1. Cópia integral do edital poderá ser obtida pessoalmente à Rua Dr. Zoilo Meira
Simões, 410 Figueira Paraná, ou solicitado pelo e-mail: licitacao@figueira.pr.gov.br,
disponível no site www.figueira.pr.gov.br
7.2. Quaisquer outras informações e esclarecimentos relativos à presente licitação e, às
condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu
objeto, também poderão ser obtidos no endereço acima ou através do telefone: (043)
35471114.