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PSS Nº 002/2019 - MOTORISTAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Segunda-feira, 03 de junho de 2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 002/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRA - PR
EDITAL Nº 002/2019 - ABERTURA
O Prefeito Municipal de Figueira, Estado do Paraná, Senhor VALDIR GARCIA e a Comissão Especial de Seleção do PSS, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados, que está aberto o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, as funções conforme quadro abaixo, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico Estatutário constituído pela Lei Municipal n.º 476/2004, com alterações da Lei Municipal nº 548/2005 e 938/2013, assim como do disposto na Lei Municipal nº 1.417/2019 não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público Concursado.
1. DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS Seleção pública de profissionais para desenvolverem atividades funcionais conforme quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
Compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos automotores e de transporte de passageiros e de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento, com as atribuições típicas constantes do Anexo VI da Lei Municipal nº 477/04, a saber:
A - Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros, caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar, ambulâncias; B - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; C - Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; D - Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; E - Efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; F - Realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação; G - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; H - Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; I - Fazer pequenos reparos de urgência; J - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; K - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; L - Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; M - Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré- estabelecidos; N - Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; O - Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; P - Recolher ao local apropriado o veiculo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Q - Executar outras atribuições afins.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem em Estabelecimentos do MUNICÍPIO DE FIGUEIRA - PR, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, suprindo temporariamente as vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Figueira, mediante Contrato em Regime Estatutário e com observância da Lei 1.417/2019
2.2 O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração pública.
2.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal efetivos ou comissionados.
2.4 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Prefeitura Municipal de Figueira, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
3. DO REGIME JURÍDICO 3.1 A contratação ocorrerá em Regime Estatutário de acordo com a Lei Municipal nº 1.417/2019
4. DAS INSCRIÇÕES / APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS / PROVA OBJETIVA / PROVA PRÁTICA 4.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou mediante apresentação de procuração com poderes específicos, na sede da Prefeitura Municipal de Figueira, com endereço na Rua Dr. Zoilo Simões, nº 410 – Centro, onde o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital. - Período de inscrições: 03/06/2019 a 07/06/2019. Horário: 08h00min (oito horas) às 11h00min (onze horas), das 13h00min (treze horas) às 16h00min (dezesseis horas).
4.2 Requisitos para Contratação no Processo Seletivo a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua materna; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função; f) Reconhecida idoneidade moral (declaração de bons antecedentes); g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital. h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo pretendido na data da inscrição; i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função; j) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 4.3, de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível. l) Conhecimento dos termos deste edital.
4.3 Da Documentação exigida na inscrição
4.3.1 Requerimento preenchido conforme modelo em Anexo, no qual o candidato declara atender as normas expressas neste edital;
4.3.2 Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência
4.3.3 Títulos, conforme item 05 deste edital.
O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS / PONTUAÇÃO / AVALIÇÃO / PROVA PRÁTICA
5.1 O Critério de pontuação sobre os documentos apresentados pelos candidatos, serão referentes à ESCOLARIDADE, ao TEMPO DE SERVIÇO e aos títulos de APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme exigências abaixo:
5.1.2 Para a função de MOTORISTA, o candidato, para pontuar, deverá apresentar o seguinte:
5.2 Para todas as funções, a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos: a) Para o tempo de serviço prestado em municípios, incluindo o Município de Figueira: - Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho cumprido em função correspondente ao cargo. b) Para o tempo de serviço trabalhado na área privada, correspondente a função do cargo:< |
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