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PROGRAMA DE ESTAGIO 2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Quinta-feira, 03 de janeiro de 2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Prefeito do Município de Figueira, Paraná e a Comissão Organizadora do Teste Seletivo nomeada pelo Decreto nº 99/2018 de 19 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estagio) e Lei Municipal nº 1.187/2015. R E S O L V E Tornar Público o presente edital que estabelece instruções especiais destinados à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS, visando contratação de estagiários para estagiar na administração pública direta do Município de Figueira (PR), nas seguintes áreas: a) Nível Técnico: Formação de Docentes, Técnico em Enfermagem; b)Nível Superior: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Pedagogia, Educação Física/ Áreas da Educação, Farmácia, Serviço Social e Engenharia Civil, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para estágio aos estudantes dos níveis de ensino: Técnico e Superior, para os seguintes cursos:
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas de 04 a 11 de janeiro de 2019, das 08:00 às 11:00hrs e das 13:00 às 16:00hrs, na Sede da Prefeitura Municipal de Figueira, no departamento do RH (Recursos Humanos), endereço: Rua Dr. Zoilo Meira Simões, 410, nesta cidade de Figueira – Paraná. 2.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato munido do documento de Identidade e CPF, ou na falta destes documentos, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, certificado militar, desde que permitam com clareza, a sua identificação. 2.3. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente preenchido e rubricado. 2.4. São requisitos para inscrição: 2.4.1. Idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da convocação; 2.4.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391 e 70.436 de 1972; 2.4.3. Estar matriculado para o ano letivo de 2019, no momento da convocação para início de estágio; 2.4.4. Não estar estagiando no ato da contratação. 2.4.5. Ser estudante do Ensino Superior ou Técnico, em um dos cursos constantes no item 1.1 deste edital; 2.4.6. Se já foi estagiário da Prefeitura Municipal de Figueira, que o período seja inferior a 02 anos; 2.5. Ao candidato inscrito como Portador de Necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com suas deficiências, conforme disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989, e 5296 de 02 de dezembro de 2004. 2.5.1. A informação de candidato com necessidades especiais deverá ser declarada no ato da inscrição, comprovada através de atestado médico e também o tipo da necessidade especial para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. 2.5.2. O candidato que não declarar a necessidade especial, no momento da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 2.5.3. O candidato inscrito para o nível superior devera apresentar a comprovação das provas de títulos de 04 a 14 de janeiro de 2019, das 08:00 às 11:00hrs e das 13:00 às 16:00hrs, na Sede da Prefeitura Municipal de Figueira, no departamento do RH (Recursos Humanos), endereço: Rua Dr. Zoilo Meira Simões, 410, nesta cidade de Figueira – Paraná.
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